Joia: compra à vista ou parcelada?

fevereiro 9, 2022 Off Por joiasdaqueridinha

É uma dúvida comum entre nós consumidoras porque quando se pensa no desconto à vista, se pensa em mais um montante que poderá ser usado para comprar outra joia, não é?

Entretanto, quando você compra uma joia você troca a liquidez de um montante por um objeto de ouro. Você troca a liquidez por um ativo imobilizado na sua declaração de imposto de renda. É um valor que você não poderá mais contar com ele.

Já aconteceu com uma amiga queridinha de comprar várias joias, todas parceladas em 10 vezes e sem um planejamento do tipo: “e se acontecer algum imprevisto?”.

Somente quem já teve que retornar a uma joalheria para renegociar a joia sabe que se trata de uma experiência difícil e desagradável.

Mas, vou te contar um segredo: as joalherias estão acostumadas a lidar com esse tipo de situação de renegociação das joias, afinal é mais comum do que se supõe. Então, cada marca trata a questão com alguma particularidade.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, a compra em loja tem validade somente para troca. E em caso de compra virtual, é assegurado o direito de desistência da compra dentro do prazo de sete dias de recebimento.

Como disse, cada marca trata o assunto com alguma peculiaridade e tem sua política marcada pela época. Sempre buscando manter o bom relacionamento com o cliente. Mas em suma, o estorno do valor dificilmente ocorre.

No primeiro momento, a loja irá propor uma renegociação da dívida; o valor já pago não é estornado e pode servir para troca por uma joia de menor valor. E no caso de pagamentos já feitos, se aceitaria a joia com deságio, perda do valor, em troca de outra.

Tanto para o consumidor como para a loja, é uma situação difícil para lidar. Por isso, JoiasdaQueridinha recomenda o planejamento da compra.